terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Até quando a Nova Lei de Licitações e Contratos coexistirá com as Leis 8.666, 10.520 e 12.462?

Consta da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), no art. 193, inciso II, que tanto a Lei 8.666/1993 (em sua quase totalidade), como também a Lei do Pregão (10.520/2002) e os arts. 1º a 47-A do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Lei 12.462/2011), restarão revogadas somente após decorridos 2 anos da publicação dessa Lei (14.133/2021).

A Lei 14.133/2021 foi oficialmente publicada em 1º/04/2021.

Portanto, se essas Leis restarão revogadas depois de dois anos dessa publicação, há que reconhecer que tanto a Lei 8.666 (em sua quase totalidade), como as Leis 10.520 e 12.462, continuarão em vigência, paralelamente a essa nova lei de licitações e contratos, até 1º/04/2023.

A razão de ter sido dito que a Lei 8.666 estaria revogada na sua “quase totalidade” somente depois de dois anos da publicação da Lei 14.133/2021 se dá porque, conforme consta do art. 193, inc. I da nova norma, estabelece-se que restam revogados “os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei”. Então, esses dispositivos que estão entre aspas, foram revogados no dia 1º/04/2021, data da publicação da nova lei de licitações e contratos (Lei 14.133/2021).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com