quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Declaração de fabricante, carta de solidariedade etc. são exigências que devem ser justificadas

Terão, tais exigências, que ser justificadas como essenciais ou condicionantes para o cumprimento do contrato. Do contrario, não podem ser consideradas como lícitas nos editais.

O TCU considera que a exigência de declaração do fabricante, carta de solidariedade ou credenciamento, como condição para habilitação de licitante, é excessiva, por configurar restrição à competitividade, e que somente pode ser admitida em casos excepcionais, quando for necessária à execução do objeto contratual, situação que deverá ser adequadamente justificada de forma expressa e pública. (Acórdão 1805/2015 Plenário; divulgado no Boletim de Jurisprudência do TCU, n° 92 - Sessões de 21 e 22.07.2015).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com