terça-feira, 8 de maio de 2012

Exigência excessiva de certificações e vinculação de marcas de produtos

Barrou o TCU em licitação realizada pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) a impropriedade, constatada em pregão eletrônico para a aquisição de equipamentos de informática, da exigência excessiva de certificações e a obrigatoriedade de a placa mãe e a bios terem o mesmo fabricante, cláusulas editalícias que podem restringir indevidamente à competitividade do certame (Ac. 2.476/2012-2ª Câmara, DOU de 20.04.2012).
Evidente que essas exigências acabam por ferir o princípio da competitividade, limitando o universo de licitantes, o que não é admitido por lei.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com