quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Suspensão e reinício de pregão eletrônico são situações que têm que ser devidamente cientificadas aos participantes

Há situações em que o pregoeiro "acha" que todo mundo está parado diante de uma tela de computador esperando sua boa vontade de voltar ao ar. Isso já é um absurdo se pensarmos que está agindo de boa-fé.

Se o administrador público quiser fazer um procedimento licitatório em homenagem aos princípios que se aplicam à Administração, então terá que ter o máximo cuidado quanto a não ofender o princípio da publicidade e da competitividade, sob pena de ver seu pregão ser anulado.

Em caso relativo ao assunto o TCU determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para que divulgue com clareza, no COMPRASNET, as informações relativas à data e hora das sessões públicas dos pregões eletrônicos, sua suspensão e reinício, sob pena de violar os princípios da publicidade e da transparência e impedir que o licitante manifeste sua intenção de recorrer, nos termos do art. 26 do Dec. 5.450/2005. (Item 1.7.1.2, TC-016.636/2013-9, Ac. 2.029/2013-Plenário; DOU de 13.08.2013).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com