terça-feira, 20 de agosto de 2013

Irregularidades inadmissíveis durante a realização de pregão eletrônico

O TCU considera irregularidade (Acórdão 558/2010 Plenário):

- estipulação de tempo exíguo, no caso 60 (sessenta) minutos, prorrogados por mais 30 (trinta) minutos, para envio da proposta e da documentação exigida no edital, apesar de ser grande o volume de documentos a serem encaminhados por meio da única linha de fax disponibilizada, e tendo em vista que tal medida foi requerida às licitantes que apresentaram as 10 (dez) melhores propostas de preços, e não apenas da melhor classificada, constituindo infração ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, prevista no art. 3º da Lei 8.666/93;

- ausência de motivo justificável para que a 11ª licitante, segundo o critério de menor preço (...), mesmo antes da análise das intenções de recurso das licitantes desclassificadas com melhores propostas, enviasse sua própria proposta e a documentação pertinente, na medida em que a ata do pregão somente registra a solicitação de envio para as 10 (dez) primeiras.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com