quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Necessária motivação das decisões

O TCU já decidiu no seguinte sentido (Acórdão 1188/2011 Plenário):

- Faça constar do sistema Comprasnet, nos pregões eletrônicos, a motivação das decisões que desclassifiquem propostas, inabilitem licitantes ou julguem recursos, com nível de detalhamento suficiente para a plena compreensão pelos interessados, em observância ao princípio da motivação preconizado pelo art. 2º da Lei 9.784/99.

- O TCU alertou órgão jurisdicionado para que nos procedimentos licitatórios a concessão de tempo reduzido para a fase de lances nos pregões eletrônicos, bem como a execução do comando para encerramento da fase de lances enquanto as reduções de preços dos lances sejam significativas, prejudica a obtenção da proposta mais vantajosa, caracterizando descumprimento do art. 3º da Lei 8.666/93.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com