quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Reativação de contrato extinto?

Isso, evidentemente, não se pode admitir por não encontrar amparo no ordenamento jurídico, posto que viola o ato jurídico perfeito. Consumado, inclusive.

A tal respeito o Relator, ao avaliar viabilidade jurídica do pretendido acordo encaminhado ao Tribunal pela Infraero, utilizou-se da manifestação do Procurador-Geral do TCU que entendia não vislumbrar mecanismos de direito público que servissem a reativar um vínculo contratual administrativo extinto mediante ato jurídico perfeito e isento de vícios ou nulidades. (Ac. 3075/2012 /2012-Plenário; Sessão de 14.11.2012). Em casos como esses o mais recomendado é que se proceda a uma nova licitação.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com