segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Princípio da publicidade e especificaões mínimas definidas no edital

O princípio da publicidade ganha cada vez mais importância à medida que o país se democratiza. Todos, assim, vamos tendo mais acesso às informações e decisões administrativas.
Em certo julgado o TCU determinou a uma prefeitura para que faça constar, nos processos licitatórios destinados à aquisição de equipamentos pesados, custeados com recursos federais, a motivação e os estudos que conduziram a elaboração da especificação mínima exigida para tais equipamentos. (Ac. 5.554/2012-2ª Câmara; DOU de 07.08.2012).
Tal determinação se dá para que se conheça o procedimento anteriormente adotado pela Administração para exigir esta ou aquela especificação em relação à necessidade a ser atendida. Caso não tenha sido devidamente demonstrada essa correspondência, administrados ou licitantes poderão recorrer de exigências excessivas que tenham sido formuladas no edital.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com