terça-feira, 14 de agosto de 2012

TCU aprova com ressalva modelo de outorga das franquias dos Correios

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com ressalva o modelo de outorga e, também, o edital de licitação e a minuta de contrato para instalação de 818 Agências de Correios Franqueadas (ACF). Para o tribunal, o estudo de viabilidade econômico-financeira deixou de considerar aspectos que podem afetar o acompanhamento do equilíbrio econômico-financeiro dos futuros contratos.
O TCU determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos revisão e complemento do modelo de viabilidade econômico-financeira apresentado para a licitação. Foi realizado um único estudo para todas as 818 unidades, que levou em conta os custos de operacionalização das ACFs.
“A ausência de estudos segmentados e a focalização apenas nos custos, sem considerar a efetiva capacidade de geração de receitas das agências licitadas, constituem falhas técnicas que podem afetar o acompanhamento do equilíbrio econômico-financeiro dos futuros contratos”, destacou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo.
O tribunal recomendou que, nessa revisão, os Correios estimem as receitas com base nos dados que dispõe acerca das remunerações pagas às franquias em funcionamento e contemple, nos respectivos fluxos de caixa, o crescimento da demanda dos serviços postais projetado para o ciclo contratual. O TCU ainda recomendou que os Correios definam as categorias de ACF por segmento de atuação, região, tamanho ou outros critérios que distingam as diferentes capacidades de geração de receita das unidades licitadas.
(TCU, Ac. 1778/2012–Plenário, Processo: TC 029.417/2011-2, Sessão: 11/7/2012).
(Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=4400603).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com