terça-feira, 21 de dezembro de 2010

As contratações governamentais dever ser fundamentadas em boas pesquisas de mercado

Em nome da vantajosidade (preço, qualidade, atendimento, garantia etc.), o Poder Público, antes de contratar, deve fazer pesquisas sérias sobre o valor do que pretende contratar. É princípio básico que assim se deva proceder.
Com isso se garante que o dinheiro público terá bom uso, em homenagem aos princípios da economicidade, eficiência e moralidade.
Mas não é isso o que sempre acontece, embora deveria.
O TCU, em determinada situação, teve que alertar a INFRAERO no sentido de que:
... a ausência de estudo consistente de viabilidade técnica e econômica, quando cabível, e de pesquisa de mercado previamente às contratações da empresa, constitui irregularidade grave, podendo ensejar a eventual apenação dos responsáveis por seu conhecimento. (Item 1.5, TC-020.676/2010-7, Ac. 7.899/2010-1ª Câm., DOU de 08.12.2010).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com