segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Concurso. Candidato estrangeiro de país não lusófono. Ilegalidade da exigência do certificado CELPE-Bras de proficiência na língua.

Em interessante decisão do TRF/5ª Região (Proc. 08053532020184058200, julgado em 24/10/2019), entendeu-se que “À falta de texto normativo legal específico que contemple a exigência de apresentação do certificado CELPE-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa), mesmo que estabelecido no edital que rege o certame, conclui-se que se trata de exigência abusiva e arbitrária. Com efeito, o edital que o prevê extrapola seus limites, ao se reportar a certificação não exigida em lei, para o ingresso de estrangeiros no serviço público, mediante concurso. ... Apenas à lei cabe fixar os termos necessários ao exercício profissional, regra essa que se coaduna com o art. 5º, XIII, da CF/88, que prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. ... Não busca a DPU que inexista a comprovação da proficiência na Língua Portuguesa, vez que ela é essencial à função a ser exercida. O que se pleiteia é a sua demonstração por outros meios, inclusive, nas fases do próprio certame. De fato, a avaliação da compreensão oral, escrita, produção oral e escrita da Língua Portuguesa pode ser obtida por diversos outros meios, o que afasta a exclusividade do CELPE- Bras. ... Com vistas à publicidade da decisão, deve ser acolhido o pedido inicial, determinando-se que a UFPB publique, na página inicial de seu sítio eletrônico, no prazo de 60 (sessenta) dias, aviso contendo a informação de que descabe a exigência do CELPE-Bras, em relação aos candidatos estrangeiros oriundos de países não lusófonos, seja para os concursos em andamento ou para os futuros, nos termos desta decisão. ...”.

A propósito, vale recordar o princípio da legalidade (art. 5, inc. II, CF/88), porque nem o art. 37, inc. I e nem o art. 207, §1º da CF/88, bem como o que estatui o art. 5º, §3º da Lei 8.112/90 (inclusive por ser a UFPB uma universidade federal), não exigem esse certificado CELPE-Bras e nem qualquer outro.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com