quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Se candidatos que passaram nas vagas efetivas desistirem... os excedentes ficam nas posições dessas vagas efetivas.

Foi o que o STJ decidiu em julgamento ocorrido em novembro/2021, nos autos do AgInt no AREsp 1865316/MG.

No caso concreto, a candidata participou do concurso público para provimento do cargo de Professor de Educação Básica em Minas Gerais. O Edital ofereceu duas vagas para ampla concorrência e a parte foi aprovada em 5º lugar, portanto, como excedente.

Confirmando sua jurisprudência o STJ consignou no julgado que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no Edital convalida a mera expectativa em direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo a que concorreu e foi devidamente habilitado.

E, no mérito, decidiu que a desistência de candidatos melhor classificados faz com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas. A expectativa de direito se convola, assim, em direito líquido e certo, e garante o direito à vaga disputada.

No plano fático, ocorreu que houve a comprovação de que, tornadas sem efeito nomeações de candidatos classificados à frente da autora da ação, ela passou a ficar posicionada dentro das vagas, tendo, pois, direito à nomeação.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com