quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Servidor federal tem direito a licença remunerada para fazer curso de formação de cargo público estadual.

É o entendimento do TRF/3ª Região, na Apelação Cível 5003709-39.2018.4.03.6100, julgada em 26/11/2021. Decidiu o Tribunal pela “admissibilidade da licença remunerada para servidor público que tenha por finalidade realizar curso de formação decorrente da aprovação em concurso público de cargos que não pertençam à Administração Pública Federal”.

A controvérsia cingia-se à possibilidade de realização de curso de formação, com manutenção de vencimentos, de servidor da esfera federal para cargo de outra esfera, no caso estadual.

O TRF/3ª Região, já havia decidido, em 2016, na ApelRemNec 0013352-87.2010.4.03.6100, que “... o art. 14, § 1º, da Lei n. 9.624/98, dispõe que, "no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo". 2. O entendimento jurisprudencial é de que o afastamento com opção pela remuneração do cargo ocupado deve ser estendido ao servidor público federal que pretenda participar de curso de formação perante a Administração Pública Estadual, ainda que esteja em estágio probatório, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia...”.

O mesmo TRF/3 confirmou, no julgamento da ApelRemNec 0001933-85.2006.4.03.6108, em 2018, que “... não se vislumbra qualquer razão prestante para se garantir o direito ao afastamento sem prejuízo da remuneração do cargo de origem para participar de curso de formação de outro cargo apenas em favor de quem se mantém na Administração Pública Federal e não se estenda semelhante prerrogativa em benefício de quem ocupará cargo público em outra esfera federativa. Em realidade, tanto uma quanto outra situação envolve agentes públicos de maneira geral, e, assim, seus interesses, neste particular, devem ser resguardados do mesmo modo...”.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com