quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Possibilidade de qualquer pessoa obter cópia de um contrato administrativo

Estamos em tempos de leis que determinam a transparência na Administração Pública.

Especialmente em razão do que estabelece a Lei 12.527/2011. Observe-se que do art. 7º (e seu inc. II) dessa Lei consta que o acesso à informação de que a Lei compreende, entre outros, os direitos de obter informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; evidentemente ressalvadas aquelas protegidas pelo sigilo como consignado nessa norma. É O QUE ESTÁ NA LEI!

E quando se trata de exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, como dispõe o Decreto Federal 2.521/98, no art. 10, é assegurado, a qualquer pessoa, o acesso a informações e a obtenção de certidões e cópias de quaisquer atos, contratos, decisões, despachos ou pareceres relativos à licitação ou às próprias permissões e autorizações de que trata o Decreto, inclusive direito de vista, devendo ser feita por escrito a solicitação correspondente; com a justificativa dos fins a que se destina.

Na doutrina, Marçal Justen Filho opina que qualquer terceiro também pode obter cópia autenticada do contrato, arcando com os custos do incidente. [...] A Administração não pode recusar o fornecimento de informações e de cópias dos procedimentos licitatórios invocando o argumento de que o terceiro não teria interesse pessoal no assunto. (In Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 13ª ed., Ed. Dialética, pág. 735)

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com