segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Sempre aparecem administradores públicos exigindo o que não está em lei

Se assim é, que se trate de impugnar, denunciar, lutar contra a ilegalidade. Se está a se exigir o que não está na lei, o caso sempre tratará de uma ilegalidade.

O TCU já decidiu, inúmeras vezes, situações que tratam do assunto.

Numa, de maio de 2012, entendeu o Tribunal quanto a que é ilegal a inabilitação de empresas em razão da falta de apresentação de declarações que não constavam do rol dos documentos especificados no edital como necessários à superação dessa fase do certame.

A comissão licitante, sem base legal, decidiu no sentido de inabilitar sete das nove empresas participantes do certame, por terem deixado de apresentar “declaração de inexistência de impedimento legal para contratar com a administração” ou “declaração de cessão de direito patrimonial do edital”. Isso, definitivamente, NÃO ESTÁ NA LEI.

Evidente que o Tribunal manifestou-se dizendo que essas declarações não constavam da relação de documentos que deveria ter sido apresentada para fins de habilitação. O relator, ao endossar o exame da unidade técnica, assim se pronunciou: “Se as declarações dos Anexos XI e XIV não constavam no rol dos documentos exigidos na fase de habilitação, elas deveriam ser aceitas em outro momento, não cabendo à CPL fazer restrições que não estejam consignadas no edital”. Tal procedimento implicou “restrição indevida à competitividade do certame, mormente se considerarmos o fato de que resultou na inabilitação, só por esse motivo, de sete das nove empresas participantes”. (Ac. 1.052/2012-Plenário, TC 004.871/2012-0, Sessão de 02.05.2012).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com