quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Pode haver responsabilização solidária entre os agentes públicos e o sócio-administrador da empresa

Numa TOMADA DE CONTAS ESPECIAL o TCU tratou de desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa privada, de modo a responsabilizar seu sócio-administrador, em regime de solidariedade com os agentes públicos apontados como responsáveis pelo dano a ser apurado. (Item 9.5, TC-018.130/2012-7, Ac. 2.331/2013-Plenário; DOU de 04.09.2013).

Importante tal julgado para que as empresas, e seus titulares, também tomem cuidado com o que fazem. O sócio vai junto com a turma da Administração. E seus bens, se forem os únicos existentes, podem ser aqueles que serão penhorados, vendidos e seu resultado creditado em favor do Erário.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com