quarta-feira, 12 de junho de 2013

Toda exigência exige justificação

Isso é da essência de qualquer pretensão administrativa. Se vai colocar-se uma exigência, tem que haver justificativa aceitável.

Mas sempre o TCU está às voltas tratando de corrigir tão comum e inadmissível comportamento de alguns administradores públicos.

Em decisão do final de 2011 o TCU determinou à Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para que, nas licitações para a aquisição de trilhos, abstenha-se de exigir atestado de qualificação técnicooperacional em quantitativos que pareçam excessivos sem a devida justificação do ato, principalmente porque disso pode resultar discussões sobre eventual restrição à participação de possíveis interessados no certame, em respeito ao art. 3º, §1º, inc. I, da Lei 8.666/93. (Item 9.1.2, TC-002.509/2011-3, Ac. 3.171/2011-Plenário; DOU de 09.12.2011).

E o Tribunal prestigia sobremaneira o princípio da competividade nos certames licitatórios, pois que princípio nuclear a esse tipo de procedimento.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com