segunda-feira, 24 de junho de 2013

Não pode se exigir produto exclusivamente nacional

Já dissemos, em outras oportunidades, que não há regra legal autorizativa para que se dê exclusividade ao produto nacional.

Confirma isso o TCU ao ter determinado a um município para que se abstenha de promover licitações cujo objeto seja exclusivamente de fabricação nacional. (Item 9.4.1, TC-010.453/2013-0, Ac. 1.469/2013-Plenário; DOU de 19.06.2013).

O mundo caminha para a universalização de tudo. Não podemos pretender aumentar o protecionismo que, embora pouco se saiba, o Brasil ainda pratica em muitos campos.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com