terça-feira, 25 de setembro de 2012

Requisitos para que se reconheça e justifique a inexigibilidade de licitação

Entende o TCU que para se declarar inexigível a licitação convergem alguns requisitos, cumulativos (Ac. 6.737/2012-2ª Câmara, TC-033.585/2011-3, DOU 20.09.2012). Seriam eles: 1. o serviço técnico especializado (que deve estar incluído entre os mencionados no art. 13 da referida lei); 2. a natureza singular do serviço; 3. a notória especialização do contratado; 4. as justificativas para a contratação por inexigibilidade de licitação devem estar circunstancialmente motivadas, com a clara demonstração de ser a opção escolhida, em termos técnicos e econômicos, a mais vantajosa para a administração, consoante determina o art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Como exceção ao princípio da licitação, evidentemente que todo administrador público deverá ser extremamente criterioso ao declarar inexigível uma licitação, com as devidas e amplas justificativas que o caso exige.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com