sexta-feira, 14 de setembro de 2012

A contratação de emergência exige real demonstração da situação

Sob pena de responsabilização do administrador público, a contratação sem licitação em razão de emergência exige comprovação inequívoca dessa real necessidade do Poder Público agir sem o cumprimento do procedimento licitatório.
Em relação a isso a AGU já teve oportunidade de se manifestar mediante a Orientação Normativa nº 11 da AGU (de 1º.04.2009), nos seguintes termos: A contratação direta com fundamento no inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, exige que, concomitantemente, seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da lei.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com