quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Declaração de inexequibilidade de proposta não pode prevalecer a partir de decisão unilateral do administrador público

Já mencionamos aqui, em outro post, que a declaração de inexequibilidade de proposta não pode se dar unilateral e automaticamente a partir de decisão do administrador público. Tem que se abrir prazo para que o licitante defenda sua proposta e demonstre que é exequível. Nesse sentido o TCU decidiu, recomendando à PETROBRÁS, que a desclassificação de proposta por inexequibilidade deve ser objetivamente demonstrada, a partir de critérios previamente publicados, e que deve ser franqueada a oportunidade de cada licitante defender a respectiva proposta e demonstrar a sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório, antes que ele tenha a sua proposta desclassificada (TC-009.833/2010-2, Ac. 2.528/2012-Plenário, DOU 21.09.2012).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com