sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Não pode se exigir a integralização de capital mínimo

Qualquer exigência no edital que não tenha sua prévia especificação em lei fere o princípio basilar da Administração, que é o da LEGALIDADE.
Irregular será, portanto, a exigência de capital social mínimo devidamente integralizado, especialmente por ser condição não prevista no art. 31 da Lei nº 8.666/1993 (como já entendeu o TCU no Ac. 6.613/2009-P e no Ac. 5.838/2010-2ª Câm. - este último publicado no DOU em 13.10.2010).

Nenhum comentário:

Arquivo do blog

Quem sou eu

Minha foto
Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com