sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Contrato com efeitos retroativos?

Dá para imaginar uma coisa dessas? Pois é. Na Administração Pública parece que os limites não existem, mesmo com a profusão de leis em vigor.
O TCU, no corrente mês (out/2010) determinou: ao TRT/5ª Região para que deixe de celebrar contratos com efeitos retroativos, evitando o risco de simulação de cumprimento anterior de formalidades, em desrespeito ao disposto nos arts. 60 e 61 da Lei nº 8.666/1993, bem como de firmar contratos por prazo indeterminado, em observância aos termos dos arts. 55, inc. IV, e 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, regularizando a situação das avenças caso existentes (item 9.1.7, TC-024.140/2006-6, Ac. 6.583/2010-1ª Câm., DOU 14.10.2010).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com