sábado, 29 de maio de 2010

A sanção aplicada pela União, Estado ou Município, e sendo a licitação realizada por ente diverso do que aplicou a punição, não pode impedir a licitante de participar

O princípio federativo assim aponta. E a Lei 8.666 confirma.
A esse respeito o TCU já decidiu, determinando a uma empresa pública federal, para que esta se abstivesse de incluir, em seus editais de licitação, cláusula impedindo a participação de interessados suspensos por entidade distinta da Administração de participar de licitações e de contratar, uma vez que, nos termos do art. 87, inc. III, da Lei nº 8.666/1993, restringe-se à entidade que a aplicou. (AC. 1.166/2010-1ª Câm. DOU 19.03.2010).
Essa mesma estatal recebeu, no julgado do TCU em comento, determinação para que se abstivesse de incluir, em seus editais de licitação, cláusula impedindo que empresas cujos diretores, sócios ou dirigentes que façam parte do seu ato constitutivo estejam suspensos, posto que as sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, constantes dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, aplicam-se à pessoa jurídica responsável pela inexecução contratual e não às pessoas físicas que a constituem.
Esse posicionamento do TCU aponta no sentido da melhor interpretação dos comandos legais (princípio da finalidade).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com