terça-feira, 11 de maio de 2010

O parcelamento e o princípio da competitividade

Há casos em que o administrador público, sabe-se lá por quais razões, lança um edital com vários itens/objetos que poderiam ser licitados separadamente.
Quando, pela natureza do objeto, houver possibilidade de parcelamento, recomenda-se que assim se proceda, com vistas a uma otimização do que se pretende contratar e do uso do dinheiro público, bem como em razão do previsível aumento de licitantes interessados (princípio da competitividade).
O TCU, a respeito de passagens, por exemplo, em certo caso determinou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amapá (STRE/AP) para que, nos termos da Súmula/TCU nº 247, procedesse ao parcelamento adequado do objeto de suas licitações, em especial quando se identificar que o agrupamento de determinados produtos ou serviços tem potencial para restringir a competitividade do certame, a exemplo do que se observou, em Representação, ao prever-se, no edital, como objeto da licitação, o fornecimento de passagens rodoviárias e fluviais em conjunto com passagens aéreas. (TC-001.681/2010-9, Acórdão nº 1.634/2010-2ª Câmara, julgado em 23.04.2010).
Seguramente, nesse caso julgado pelo TCU, o parcelamento permitiria que um número maior de interessados comparecesse para apresentar propostas.

2 comentários:

Só de H disse...

Olhe se meu caso se aplica isso...
Aqui no CE, houve uma Concorrência onde tinha um lote com 8 quadras esportivas, onde dava mais de 1 milhão, só que eu não tenho dinheiro pra isso, mas eu tinha interesse em ganhar uma das quadras, no valor de 200 mil, só que não pude participar pois era o lote.
O parcelamente se aplicaria neste caso?

Juan disse...

Poderia ter sim havido parcelamento. O projeto de quadra esportiva não é complexo. Teria ganho a Administração com a participação de mais licitantes, que poderiam ter oferecido um preço melhor do que a empresa maior que se sagrou vencedora no certame. Juan.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com