quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Em casos de dispensa de licitação se faz necessário um parecer jurídico

É esse o pensamento do TCU: "necessidade de parecer jurídico nos processos de dispensa de licitação" (TC-019.112/2013-0, Ac. 112/2014-2ª Câmara, DOU 05.02.2014, S. 1, de p. 103).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com