sábado, 21 de abril de 2012

Desrespeito aos prazos de publicação dos editais

No que tange aos prazos de publicação dos editais ou avisos no procedimento licitatório o art. 21 da Lei 8.666 VINCULA EM ABSOLUTO o administrador público.
Quando desobedecidos pode se concluir que ou o administrador não sabe ler ou não foi devidamente treinado para tratar do assunto licitação ou terá sido mesmo má-fé seu proceder.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no que tange a tal assunto, já teve a oportunidade de se manifestar quanto a que a inobservância ao prazo de publicação dos editais da concorrência pública, como estabelecido na Lei de Licitações, inviabiliza o seu prosseguimento, impondo-se a renovação dos atos então praticados, tudo de modo a assegurar a publicidade e a competividade desejada. (Reexame Necessário em MS 2010.077005-0, julgado em 13/04/2012).
E, em outro julgado, o mesmo Tribunal já havia entendido que toda e qualquer alteração promovida no edital do certame, que tenha direta repercussão sobre a elaboração das propostas, "exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido" (art. 21, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/1993), respeitando-se, assim, os princípios da vinculação ao ato convocatório e da publicidade. (MS 2010.077508-1, julgado em 08/07/2011).
Perfeito porque em consonância com a lei tal entendimento e, lógico, porque a falta do completo lapso temporal determinado pela lei pode deixar possíveis licitantes de fora, por não terem tido, por exemplo, tempo hábil para confeccionarem devidamente suas propostas.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com