segunda-feira, 23 de maio de 2011

Abaixo o nepotismo inclusive nas paraestatais!

É assim como deve ser! Onde houver dinheiro público não pode haver apadrinhados. As paraestatais recebem contribuições parafiscais que sofrem controle dos órgãos responsáveis pela fiscalização do uso do dinheiro público.
O TCU, em julgamento publicado no DOU em 18.05.2011, determinou ao SESI/RS para que se abstenha de contratar empresas ou pessoas que possuam vínculos de parentesco ou amizade com funcionários ou dirigentes da Entidade, em observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia previstos no art. 2º, “caput”, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e ao art. 37, “caput”, da Constituição Federal, inclusive em casos de contratação direta (Ac. 2.888/2011-2ª Câm.).
Assim, pouco a pouco, o administrador vai entendendo que o dinheiro público não é dinhero de ninguém... É dinheiro de todos! em relação ao qual tem que se ter um trato muito mais cuidadoso do que aquele dispensado ao dinheiro particular.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com