quinta-feira, 26 de maio de 2011

30 minutos para apresentar a intenção de recorrer em pregão

Como em todo processo administrativo ou judicial, tem que haver prazo para exercer o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88).
E, em razão de decisões do pregoeiro, tem que haver prazo para que se apresente a intenção de recorrer, com a juntada posterior das razões recursais, no prazo legal.
Veja-se que o TCU, numa licitação, determinou ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI/PR) para que, na realização de pregão eletrônico, conceda aos licitantes o tempo mínimo de trinta minutos para registro da intenção de recorrer, de acordo com a orientação contida no item 9.2.2 do Acórdão nº 1.990/2008-Plenário (Ac. 2.935/2011-2ª Câm., DOU de 24.05.2011).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com