sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Recebeu. Tem que pagar. (II)


Volta e meia as empresas se deparam com problemas na hora de receber.
Não se sabe por qual razão os administradores, mesmo em confronto com a lei e com os fatos, bem como em confronto com o princípio da realidade e da razoabilidade, resolver por não “querer” pagar o fornecedor. A partir desse “querer” buscam todos os artifícios possíveis para dificultar o pagamento.
O TJDF (foto) julgou um desses casos e decidiu em favor da empresa, para reconhecer-lhe o direito ao recebimento.
Do acórdão constou:
“Disponibilizados os materiais em proveito do Distrito Federal, em razão do cumprimento do contrato firmado em decorrência de licitação pública, compete àquela Entidade cumprir a sua parte na avença, consubstanciada no pagamento dos valores respectivos, afigurando-se desprovida de qualquer sustentação a alegação de que a credora se encontraria em situação irregular, por não ter apresentado a certidão negativa de débito junto à Secretária da Receita Federal e de Fazenda do Distrito Federal.
A verificação da regularidade fiscal da Agravante deveria ter sido atestada no momento em que se desenvolvia o procedimento licitatório aludido e não quando já emitida a nota de empenho reconhecedora do crédito em favor da empresa vencedora do certame.” (Ver TJDF, Proc. 20080020124297AGI, julgado em 15/04/2009).
Entendimento diverso desse expressado no julgamento levaria a que se pensasse no enriquecimento sem causa do Poder Público, pois que não pode imaginar receber sem pagar pelo que recebeu e consumiu.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com