quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Se recebeu tem que pagar


Alguns administradores públicos Brasil afora costumam alegar falta de caixa ou que a dívida é da “Administração anterior” (como se cada um tivesse a sua própria “Administração”, esquecendo-se que administram uma estrutura criada por e para a coletividade) para não pagar por obrigações resultantes do recebimento de bens, obras, ou serviços.
Agindo assim, em verdade, demonstram falta de respeito para com o próprio Poder Público (haja vista que a Administração resta desprestigiada), bem como, em relação aos fornecedores, pois que acabam desconfiando se receberão ou não nos próximos fornecimentos, o que acaba afastando possibilidades de boas propostas futuras.
A esse respeito, o TJ de Santa Catarina (foto) julgou um caso em relação ao qual concluiu o seguinte:
"Comprovadas a prestação de serviços e o fornecimento das mercadorias, ainda que não tenha havido licitação, contrato ou empenho, impõe-se a condenação do ente público ao pagamento dos respectivos valores, sob pena de enriquecimento ilícito à custa do trabalho e dos bens de outrem, sendo irrelevante o fato de o compromisso ser originário da administração anterior". (TJSC - AC n. 2006.035487-7).
Esse julgado demonstra coerência com a estrutura do nosso ordenamento jurídico, assim como o devido reconhecimento ao princípio da razoabilidade e ao da proibição do enriquecimento sem causa.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com