quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Prefeito, CUIDADO!

O Supremo entendeu, em julgado recente (06.08.2009), que o prefeito pode ser considerado responsável por crime contra a licitação, conforme definido na Lei 8.666, caso seja considerado mentor intelectual dos fatos delitivos.
Com essa decisão, o STF entende que a responsabilidade não é só de quem material e diretamente pratica os comportamentos, mas também serão responsáveis aqueles que assim determinaram seus agentes a agirem.
Consta do Acórdão desse julgamento que:
“O Prefeito Municipal, ainda que não seja ordenador de despesas, pode ser processado criminalmente pelos crimes previstos na Lei 8666/93 - Lei das Licitações, se a acusação o enquadrar como mentor intelectual dos crimes.” (STF, Inq 2578/PA, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 06/08/2009, Pleno).
Importante julgado para ser levado em conta pelos prefeitos, especialmente na hora de estabelecer as diretrizes da sua administração. Deve buscar assessoria especializada a fim de se ver protegido de futuras acusações que podem lhe dificultar bastante sua vida política e pessoal.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com