Em mais um exemplo de exigência descabida, o TCU firmou entendimento, ao analisar certa licitação realizada num município do Paraná, quanto a que a “exigência para a habilitação de ‘selo de responsabilidade social’, fornecido pela Prefeitura ... configuraria inclusão no edital de cláusula restritiva ao caráter competitivo da licitação e afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal”.
Por evidente, tal exigência ultrapassa o que se estabelece no comando constitucional e as normas relativas à licitação, pois que somente pode se exigir qualificação necessária à garantia do cumprimento do objeto.
Exigir que os licitantes um selo de responsabilidade social na guarda relação direta e necessária, no caso julgado pelo TCU, com o cumprimento de obras de recuperação de ruas e estradas.
“Mais ainda, a exigência estipulada pela prefeitura, além de não condizente com a legislação federal, pode levar empresas que não queiram incorrer nos custos atinentes ao cumprimento dessa obrigação a desistirem do certame, o que implica restrição ao caráter competitivo da licitação, indo-se, portanto, contra o alcance da proposta mais vantajosa para a administração.”
(TCU, AC-2197-43/07-P, sessão: 17/10/07).
sábado, 8 de agosto de 2009
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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