quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Licitação. Contrato emergencial. Vedação de prorrogação e recontratação.

A Lei 14.133/2021 aumentou o prazo máximo de duração dos contratos emergenciais ou de calamidade pública para um ano. Antes, na Lei 8.666, o prazo era de 180 dias.

No entanto, agora há regra expressa da VEDAÇÃO À POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DE TAIS CONTRATOS EMERGENCIAIS, BEM COMO A VEDAÇÃO À RECONTRATAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA para a continuidade do serviço (se for o caso).

Vale notar o que estabelece o §7º do art. 90, quanto a que será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§2º e 4º desse artigo.

Caso nenhum dos remanescentes aceite a contratação nas condições do vencedor, a Administração poderá, observado o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção do preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário (art. 90, §4°, I).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com