terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Em concurso tem que ser aceita formação superior correlata à exigida no edital

Evidente que assim o seja. O que o Poder Pública precisa é de uma pessoa com a formação técnica adequada. Não pode se rejeitar candidato porque tenha uma formação acima daquela da exigida, posto que em verdade, nesses casos, o candidato está MAIS que habilitado para o que se exige quanto à formação acadêmica.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim decidiu, entendendo que "É possível a participação em concurso para provimento de cargo de nível técnico do candidato portador de diploma de nível superior correlato. 2. O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento de que se mostra desarrazoado obstaculizar o acesso ao serviço público de um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido para o cargo em que fora devidamente aprovado mediante concurso." (REO 0009680-13.2016.4.01.4000 / PI, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, Rel.Conv. JUÍZA FEDERAL HIND GHASSAN KAYATH (CONV.), SEXTA TURMA, e-DJF1 de 12/12/2017).

Nenhum comentário:

Arquivo do blog

Quem sou eu

Minha foto
Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com