quarta-feira, 17 de maio de 2017

Possibilidade de afastamento, com opção pela remuneração respectiva, para participar de curso de formação profissional para provimento de outro cargo

A decisão do TRF da 1ª Região:

Técnico judiciário da Justiça Federal. Curso de formação profissional de delegado da Polícia Civil. Licença com remuneração. Possibilidade. O servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito de se afastar do exercício do cargo, com opção pela remuneração respectiva, para participar de curso de formação profissional para provimento de cargo da Administração dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em homenagem ao princípio da isonomia. Unânime. (MS 0059962-32.2013.4.01.0000, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 18/04/2017).

(Fonte: Boletim Informativo de Jurisprudência n. 399, do TRF/1ª Região, Sessões de 17/04/2017 a 21/04/2017).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com