segunda-feira, 15 de maio de 2017

Hipossuficiência em concursos públicos

Assim decidiu o TRF da 1ª Região:

Ensino superior. Hipossuficiência. Conclusão do ensino médio por meio do Telecurso 2000. Histórico escolar emitido pelo Senai. Não é razoável impedir o acesso de candidato aprovado para curso superior em universidade federal pelo sistema de cotas quando este teve o histórico escolar emitido pelo Senai/Fiemig, entidade sem fins lucrativos, ante a conclusão de somente duas matérias do ensino médio por meio do programa Telecurso 2000. Tal fato apenas confirma o estado de hipossuficiência do aluno, equiparando-o aos oriundos da rede regular de ensino público. Unânime. (ApReeNec 0001801-64.2016.4.01.3802, rel. Juiz Federal Henrique Gouveia da Cunha (convocado), em 26/04/2017).

(Fonte: Boletim Informativo de Jurisprudência n. 400, do TRF/1ª Região, Sessões de 24/04/2017 a 28/04/2017).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com