terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Papel do Ministério Público junto ao TCU

De forma direta e magistral o Min. Benjamin Zymler, do TCU, disse:

... Sobressai a função custos legis do MP/TCU, que se exterioriza, principalmente, pela emissão de pareceres nos processos supra-indicados e pela solicitação de medidas voltadas ao saneamento dos autos, tais como diligências, documentos, inspeções in loco etc. Ademais, podem os membros do Ministério Público interpor os recursos previstos em lei (art. 81, IV, da Lei nº 8.443/92). Diferentemente da função exercida pelo Ministério Público no processo civil, que depende fundamentalmente da personalização ou não do interesse sobre o qual incide a indisponibilidade do direito, a atuação do MP/TCU não comporta a tutela do hipossuficiente. Nesse caso, o Ministério Público que atua perante o Poder Judiciário tem atuação parcial, colocando-se ao lado da parte em estado de fraqueza na relação instrumental, substituindo a processualmente ou prestando-lhe assistência. (...)

A atuação do MP/TCU como fiscal da lei perante a Corte de Contas deriva precipuamente da indisponibilidade dos direitos tutelados pelo Tribunal, vinculados à prestação de contas da aplicação de dinheiros públicos, direitos estes que refogem da esfera de disponibilidade dos gestores públicos. Decorre, também, da necessidade garantir-se aos responsáveis e interessados o due process of law. Nesse sentido, zela o MP/TCU pelo respeito aos princípios básicos do contraditório e da ampla defesa.
(Fonte: ZYMLER, Benjamin. Processo Administrativo no Tribunal de Contas da União. Prêmio Serzedello Corrêa 1996; Monografias Vencedoras. TCU, Brasília-DF, 1997).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com