tag:blogger.com,1999:blog-31899754737703135782024-03-19T16:38:11.812-02:00LICITAÇÃO PÚBLICA e CONCURSOS PÚBLICOSNotícias da jurisprudência do STF, STJ, TCU e Tribunais Regionais Federais sobre o tema. Novidades. Projetos de lei e alterações na legislação. Assuntos controversos. Apontamentos de casos concretos.
ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM CONCURSOS PÚBLICOS E LICITAÇÕES. CONSULTE-NOS A RESPEITO (cel. 61-996046520).Juan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.comBlogger868125tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-59185399334244465972023-01-11T17:16:00.002-02:002023-01-11T17:16:07.244-02:00Responsabilidade civil do Município, por omissão, em dano ambiental.Em 18/10/2022 o STJ julgou um recurso no qual entendeu pela responsabilidade civil do ente municipal.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Informou o STJ no seu Informativo 758, de 28/11/2022, quanto a que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária. E, nos casos em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência).
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Consta também do Informativo que, tendo como causa de pedir a degradação ambiental em razão de omissão do Município no exercício do poder de polícia, haja vista que os requeridos realizaram construção supressora de vegetação nativa em área de preservação permanente de restinga no bioma Mata Atlântica.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Informa-se que, conforme constou do acórdão recorrido, a Municipalidade teve ciência acerca dos fatos e por mais de seis anos permaneceu inerte, o que atraiu a violação do dever específico de agir.
Destacou-se que o dano ambiental decorreu, na espécie, de uma conjunção de ações e omissões. De um lado, houve omissão por parte do Município em relação à ocupação desordenada de área de preservação ambiental. De outro, a ação daqueles que, diretamente, causaram os prejuízos ambientais e deles se beneficiaram.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Reconheceu-se que o Estado é solidário, objetiva e ilimitadamente responsável, nos termos do art. 14, §1º da Lei 6.938/1981, por danos ambientais decorrentes da omissão do seu dever de controlar e fiscalizar, nos casos em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação. Em casos tais em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência).
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
(AREsp 1.756.656-SP, DJe 21/10/2022).
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#ResponsabilidadeCivilDoMunicípio #ResponsabilidadeCivil, #DireitoAdministrativo #ResponsabilidadePorOmissão #ResponsabilidadeCivil #ResponsabilidadeCivilDoEstado #DanoAmbientalJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-58910529338080371192022-05-27T20:11:00.001-02:002022-05-27T20:11:15.978-02:00Inquérito ou ação penal em andamento não autoriza exclusão de candidato em concurso público.Em set/2021 o TJMG julgou um caso (Ap. Cív. 1.0024.09.648788-9/001) no qual teve que se alinhar com o posicionamento do STF, firmado no julgamento do RE 560.900. Em tal recurso o STF firmou o tema nº 22, em sede de repercussão geral, cuja tese é a de que, "<b>sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal</b>".
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
O STF, no referido julgamento, deixou claro que, não obstante a lei possa instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, como é o caso da magistratura, das funções essenciais à justiça, e da segurança pública, é vedada a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Decidiu ainda o TJMG que, a despeito da portaria que disciplina o Curso de Capacitação de Examinador de Trânsito e a Lei Orgânica dos Policiais Civis do Estado de Minas Gerais estabeleçam a exigência de capacidade moral do candidato, analisando o caso concreto nos moldes do julgamento do Recurso Extraordinário 560.900, conforme a técnica da ponderação de interesses e observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, verifica-se que <b>deve prevalecer o princípio da presunção de inocência</b>; especialmente porque, no momento da exclusão do candidatonão havia condenação por órgão colegiado ou definitiva, sendo certo que, posteriormente, sobreveio sentença de absolvição no tocante às acusações que lhe foram impostas, contidas no inquérito policial, e foram canceladas as punições impostas na sindicância administrativa.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#Concurso #ConcursoPúblico #ExclusãoDeCandidato #Inquérito #AçãoPenal #AntecedentesJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-49202694054189367392022-05-26T19:46:00.004-02:002022-05-26T19:46:39.320-02:00Nulidade do auto de infração por impossibilidade de conhecimento do particular sobre a área proibida para o plantio de soja transgênica.Quando do julgamento do AgInt no REsp 1592738/RS pelo STJ, em 2018, decidiu-se no sentido de reconhecer a nulidade de uma sanção em razão do particular ter plantado numa área na qual seria proibido plantar soja transgênica.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
O Tribunal entendeu que a ausência de definição dos limites da Floresta Nacional de Passo Fundo, encargo atribuído ao IBAMA, provocava uma impossibilidade de conhecimento sobre a área proibida para o plantio de soja transgênica. Em verdade, por essa ausência de limites, a infração teria sido cometida pela própria administração pública.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Disse o Tribunal que, verificado o comportamento negligente da autarquia federal em realizar a demarcação da Floresta Nacional de Passo Fundo, da respectiva zona de amortecimento e, na ausência disso, da faixa-limite para o plantio de cultura transgênica, tudo confirmado por oitiva testemunhal de servidor do próprio IBAMA, não era possível a transferência da responsabilidade disso para o particular.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#DireitoAdministrativo #IBAMA #Sanção #AutoDeInfração #Soja #SojaTransgênica #FlorestaNacionalDePassoFundo #AgIntNoREsp1592738 #PlantioDeSojaJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-66572912652813239812022-05-24T17:57:00.001-02:002022-05-24T17:57:09.124-02:00Esquizofrenia paranóide. Deficiência mental. Concurso Público.Em 10/03/2022, no Acórdão 1407240, o TJDFT decidiu que o caso de candidato com esquizofrenia paranóide (CID-10 F20.0) se enquadrava como Pessoa com Deficiência - PCD, isto é, portador de deficiência psicossocial, mantendo a sentença de anulação do ato que deixava de fora esse candidato a uma vaga na Secretaria de Desenvolvimento Social do DF.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Disse ainda o Tribunal que o ordenamento jurídico garante às pessoas com deficiência a possibilidade de concorrerem a vaga em concurso público, em condições especiais, nos moldes do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
E que a Lei 7.853/1989 dispõe sobre a Política Nacional para a Interação da Pessoa Portadora de Deficiência; contando com o <b>Decreto 3.298/1999</b>, que regulamenta essa lei, o qual classifica como "<b>deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas</b>".
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Fora isso, o <b>Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)</b> dispõe no art. 2° que: "<b>considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas</b>".
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#Concurso #ConcursoPúblico #EsquizofreniaParanóide #Deficiência #DeficiênciaMental #PessoaComDeficiência #PCD #Desclassificação #Anulação #AnulaçãoDeAto #TJDFT #Lei13146Juan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-36975560728960037792022-05-24T01:22:00.002-02:002022-05-24T01:22:03.993-02:00Nulidade de processo por falta de garantia do devido processo legal.O TJDFT, em julgamento de 30/06/2021, decidiu pela anulação de um ato administrativo por ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Os autores do mandado de segurança informaram que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF declarou a nulidade da escritura de doação de bem imóvel aos impetrantes, assim procedendo de modo indevido, porque proferido sem respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que OS IMPETRANTES NÃO TIVERAM A OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR NOS AUTOS DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Decidiu o TJDFT que o princípio do devido processo legal, com destaque para a necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa, deve ser plenamente assegurado no curso dos procedimentos administrativos, nos termos do art. 5º, inc. LV da Constituição Federal.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Com isso, o ato administrativo impugnado por meio do mandado de segurança foi declarado nulo, com suporte na hipótese prevista no art. 2º, alínea "b" e parágrafo único, letra "b", da Lei no 4.717/1965, em composição com o art. 1º, caput, da Lei nº 12016/2009.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#NulidadeDeAtoAdministrativo #DevidoProcessoLegal #OfensaContraditório #OfensaAmplaDefesa #ViolaçãoPrincípios #AnulaçãoAtoAdministrativoJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-1117693910157995442022-05-20T00:17:00.006-02:002022-05-20T00:17:49.947-02:00Experiência em residência médica exigida em edital de concurso não pode ser contada a partir do término da especialização.Quando a Administração exige experiência, o núcleo da exigência é a efetivo exercício daquela ocupação no prazo indicado. Não se pode aceitar que outras exigências sejam feitas como, no caso ora em comento, que o prazo da experiência seja contado a partir da conclusão desse curso de especialização.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
O TJDFT, em 16/03/2022 (Acórdão 1407240), julgou um caso no qual anulou o ato administrativo que indeferiu a posse de uma candidata no cargo público de médico, especialidade cirurgia geral/trauma.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
A base para a anulação desse ato que impedia a posse foi o de que, mesmo estando previstos como requisitos de investidura no cargo público de médico cirurgião geral - trauma - tanto a residência médica como a experiência de 1 ano comprovada em serviços de cirurgia de urgência, isso não significaria que a experiência devia ser contada após o término da residência médica, não sendo dado ao intérprete estabelecer critérios não previstos na lei do certame, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Considerou-se como atendida a exigência editalícia a partir da comprovação de que a candidata tinha adquirido experiência em cirurgias de urgência/emergência e trauma por período superior a 1 ano, conforme declaração assinada por chefes de serviço e diretores do hospital no qual concluiu a residência médica.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#Concurso #ConcursoPúblico #Médico #Médica #ExigênciaEdital #ResidênciaMédica #TJDFT #Nulidade #NulidadeAtosAdministrativos #Candidato #Candidata #PosseJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-46689546991463101092022-05-19T00:12:00.000-02:002022-05-19T00:12:00.375-02:003.650 dias para analisar um pedido de alvará? Nulidade do ato de interdição.Em julho/2020 o TJDFT julgou um caso interessante (Acórdão 1261972). Foi declarada a nulidade do ato administrativo de interdição, porque mesmo diante da existência de prévio requerimento de alvará não avaliado pela administração pública, ocorrendo demora excessiva para sua análise, interditou-se o estabelecimento por ausência de alvará de funcionamento.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Apesar de se saber que pode haver interdição de estabelecimento pela falta de alvará, entendeu o Tribunal que seria caso de serem adotadas outras medidas diante do caso concreto examinado. Considerou o Tribunal que a demora injustificada da Administração Pública em analisar requerimento de alvará de estabelecimento é apta a IMPEDIR A INTERDIÇÃO do estabelecimento; inclusive porque nesse tempo em que não se detinha o alvará o poder público vinha cobrando tarifa pela ocupação do espaço.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Digno de nota é que nos termos dos artigos 5º a 8º do Decreto Distrital 30.090/2009, que regulamenta o procedimento administrativo para obtenção de alvará, é de 90 dias o prazo máximo para a Administração analisar e expedir o Termo de Permissão de Uso Provisório previsto na Lei 4.257/2009. No caso em deslinde, até o ajuizamento da ação, o interessado aguardava INJUSTIFICÁVEIS MAIS DE 3.650 DIAS por um pronunciamento administrativo.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Desse modo, anulou-se o ato de interdição, por se mostrar medida desproporcional, não razoável e desnecessária.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#Nulidade #AtoAdministrativoNulo #AnulaçãoDeAtoAdministrativo #Alvará #AnulaçãoInterdiçãoEstabelecimento #AnulaçãoInterdição #Anulação #InterdiçãoJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-74759547563441521892022-05-18T02:06:00.003-02:002022-05-18T02:06:46.266-02:00Nulidade de multa ambiental aplicada pelo IBAMA.Nos autos do AgInt no REsp 1948373/AL o STJ, em novembro/2021, julgou um caso no qual decidiu que uma multa de R$ 50.000,00, aplicada pelo IBAMA, era desproporcional e desarrazoada, porque, em data anterior ao embargo contra a construção de uma barraca de praia, em Alagoas, sem licença ambiental, havia sido dado Parecer Técnico favorável ao pedido da tal licença para a execução da construção; e a própria Administração, diante da apresentação da documentação necessária, procedeu posteriormente ao cancelamento do embargo da obra.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Com isso, a multa não poderia ser mantida, reconhecendo o Tribunal, inclusive, que não havia risco ambiental envolvido; e que não havia causa real para a multa, tendo em conta que a construção foi considerada regular posteriormente à autuação.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Na primeira instância o dono da barraca tinha obtido sucesso na ação com a qual pleiteava a nulidade de auto de infração, bem como a revogação da respectiva multa. Tal sentença foi confirmada pelo TRF/5ª Região.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Nulidades são tema bastante interessante, especialmente porque tem que ver com a defesa dos administrados contra ilegalidades, irrazoabilidades e desproporcionalidades praticadas pelo Poder Público.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#Nulidade #NulidadeMultaAmbiental #Ibama #AnulaçãoMulta #PrincípioDaRazoabilidade #PrincípioDaProporcionalidade #RegularizaçãoDeObra #MultaDesproporcionalJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-68261193723888746012022-05-17T00:44:00.000-02:002022-05-17T00:44:07.951-02:00CONTRADIÇÕES DE UM TRIBUNAL.Vejam-se as duas decisões abaixo:
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Na decisão a seguir, a falta da data numa foto é motivo de eliminação em concurso público:
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA — <b>MANDADO DE SEGURANÇA</b> – CONCURSO PÚBLICO — INVESTIGAÇÃO SOCIAL — <b>APRESENTAÇÃO DE FOTOGRAFIA 3X4 SEM A DATA</b> — EXIGÊNCIA EXPRESSA NO EDITAL — NÃO RECOMENDAÇÃO —— ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO — PRINCÍPIO DA IGUALDADE —OBSERVAÇÃO. <b>Correta é a eliminação de candidato de concurso público</b> que, na fase de investigação social, apresenta documento em desacordo com o exigido no Edital do certame, porque em consonância com o princípio da igualdade consagrado artigo 5º, cabeça, primeira parte, da Constituição da República Federativa. Recurso provido. (TJMT, N.U 1021704-19.2018.8.11.0041, Câmaras Isoladas Cíveis de Direito Público, Luiz Carlos da Costa, <b>2ª Câmara de Direito Público e Coletivo</b>, Julg. 10/08/2021, Pub. no DJE 23/08/2021).
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Nesta outra, a mesma falta de data numa foto, não é caso de eliminação de um candidato a um concurso público:
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
RECURSO DE APELAÇÃO— <b>MANDADO DE SEGURANÇA</b> – CONCURSO PÚBLICO — <b>NÃO APRESENTAÇÃO DE FOTO 3X4 DATADA — MERA INFORMALIDADE</b> — OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE — SENTENÇA ANULADA — RECURSO PROVIDO. Os princípios da vinculação ao edital e da legalidade não devem se sobrepor, de forma absoluta, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente quando a Administração Pública impõe exigências desnecessárias e de excessivo rigor. A razoabilidade ou proporcionalidade ampla consubstancia importante princípio constitucional, que veda, sobretudo, que a Administração Pública atue com excesso ou valha-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais, assim <b>a ausência de foto datada, configura mera irregularidade e não descumprimento de condição indispensável</b>. (TJMT, N.U 1008740-91.2018.8.11.0041, Câmaras Isoladas Cíveis de Direito Público, Marcio Aparecido Guedes, <b>2ª Câmara de Direito Público e Coletivo</b>, Julg. em 16/08/2021, Pub. DJE 25/08/2021).
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Essas contradições, no caso acima, do mesmo TJMT nessas duas decisões, no mesmo mês e do mesmo órgão julgador, não é algo incomum de ser encontrado em outros Tribunais.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
E lá vão os advogados tendo que pleitear uma uniformização de jurisprudência, recorrer etc. etc.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Não está fácil a vida do advogado com a qualidade das decisões jurisdicionais Brasil afora. Infelizmente.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#DecisõesContrárias #ContradiçõesDoJudiciário #TJMT #ConcursoPúblico #ExigênciasIndevidas #Edital #EditalDeConcurso
Juan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-25740900525247236232022-05-13T02:02:00.002-02:002022-05-13T02:02:12.107-02:00Candidato com deficiência vê reconhecido seu direito de realizar exame de aptidão física adaptado.Ao analisar pedidos liminares formulados em dois agravos, em 04/05/2022 o TRF/4ª Região (TRF4, agravos 5018202-19.2022.4.04.0000 e 5019814-89.2022.4.04.0000) manteve decisão liminar que determinou que a organização do concurso público para o cargo de investigador da Polícia Civil do Estado do Paraná tinha que permitir a realização da prova de aptidão física de um candidato de 23 anos que não possui o antebraço e a mão direita com as adaptações necessárias para a deficiência dele. Decidiu ainda o Tribunal que o candidato não pode ser eliminado do certame na fase de avaliação de higidez física em razão dessa mesma deficiência.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Narrou o candidato que se inscreveu no concurso, sendo aprovado nas três primeiras fases; acrescentando que a 4ª e 5ª etapas, eliminatórias, seriam de avaliação de higidez e de aptidão física. Sustentou que o edital não previa nenhuma adaptação ou atendimento especial aos candidatos com deficiência para realização dessas provas, o que seria discriminatório e ilegal.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Em primeira instância foi deferida a liminar, mantida pelo TRF4 ao negar o pedido suspensivo formulado pelo Estado do PR e a UFPR.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
A ação segue tramitando em primeiro grau e ainda deve ter o mérito julgado.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#Concurso #ConcursoPúblico #PortadorDeDeficiência #Deficiente #DeficienteFísico #ExameDeAptidãoFísica #ExameDeAptidão #Candidato #CandidatoComDeficiência #Liminar #TRF4 #InvestigadorDePolíciaJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-18951078962943980982022-05-11T23:30:00.005-02:002022-05-11T23:30:43.660-02:00Candidato diagnosticado com dislipidemia garantiu participação em concurso público.A situação ocorreu com um candidato ao cargo de Sargento Técnico Temporário do Exército Brasileiro. Foi desligado do concurso por ser diagnosticado com dislipidemia (CID E78 - nível de colesterol acima dos valores de referência).
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
O Judiciário lhe garantiu o direito de permanecer no processo seletivo. A decisão, de abril/2022, foi da 6ª Turma do TRF/1ª Região, que manteve a sentença.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
No recurso a União alegou que o problema de saúde apresentado levaria a um risco potencial de problemas cardiovasculares.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
No entanto, o que se impôs destacar é que, como constava do edital, o Grupo I das Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas (IGISC) não elenca a dislipidemia dentre as doenças consideradas incapacitantes.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Mais: o candidato apresentou parecer cardiológico no qual se atestava que a sua condição não era incompatível com o desempenho das atividades militares e não configurava condição incapacitante de acordo com o edital.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Em outro julgado, anterior, o TRF1 já havia decidido que, “Comprovado por perícia judicial que o candidato possui aptidão para o exercício das atribuições do emprego público para o qual obteve aprovação em concurso público, é ILEGÍTIMO o ato que veda a sua contratação por este motivo”. (TRF1, AC 0000354-41.2012.4.01.3815, PJe, 26/05/2020).
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#ConcursoPúblico #Concurso #Candidato #Eliminação #Dislipedemia #Colesterol #Exército #SargentoTemporário #CIDE78 #TRF1 #DoençasIncapacitantes #AptidãoParaOCargoJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-72774767664927262122022-05-11T00:09:00.003-02:002022-05-11T00:09:19.585-02:00Edital de licitação não pode conter cláusula prevendo percentual mínimo de taxa de administração.O STJ, em seu Tema Repetitivo nº 1038, julgado em set/2020, fixou a tese de que "Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993".
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Tal fixação, segundo o Tribunal, feriria expressamente o inc. X do art. 40 da Lei 8.666/1993, que veda "a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência".
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Entendeu o Tribunal que, sendo o objetivo da licitação selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração - consoante expressamente previsto no art. 3º da Lei 8.666/1993 -, a fixação de um preço mínimo atenta contra esse objetivo, especialmente considerando que um determinado valor pode ser inexequível para um licitante, porém exequível para outro.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
A esse respeito a Súmula 262/TCU estabelece que "O critério definido no art. 48, inciso II, §1º, alíneas 'a' e 'b', da Lei n. 8.666/1993 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta".
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Considerou-se que a interpretação mais adequada da Lei n. 8.666/1993, especialmente dos arts. 40, inciso X, e 48, §§ 1º e 2º, conduz à conclusão de que o ente público não pode estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, havendo outros mecanismos na legislação, aptos a resguardar a Administração Pública de eventuais propostas inexequíveis.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#Licitação #Jurisprudência #STJ #Tema1038 #PercentualMínimoDeTaxaDeAdministração #Artigo40IncisoX #Art.40Lei8666 #Lei8666 #PreçoMínimo #TaxaMínima #TaxaDeAdministração #Súmula262TCU #Inexequbilidade #Exequibilidade #PropostaInexequível #PropostasInexequíveis
Juan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-31540884927918890062022-05-09T14:26:00.003-02:002022-05-09T14:26:46.170-02:00Sindicância meramente investigativa não interrompe o prazo prescricional do poder punitivo da Administração Pública.Assim decidiu o STJ, em dezembro/2021, quando do julgamento do AgInt no REsp 1819036/RJ, entendendo que “Nos termos da Súmula 635/STJ, "os prazos prescricionais previstos no artigo 142 a Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por interior, após decorridos 140 dias desde a interrupção"”.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Consta dos autos que os fatos já eram conhecidos desde 22/12/2006. A sindicância investigativa foi instaurada em 04/03/2011 (sindicância patrimonial, SEM CARÁTER PUNITIVO). E o PAD foi instaurado em 13/06/2013.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
O caso tratava de uma ação ajuizada por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil contra a União, objetivando o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar denúncia proveniente de sua ex-mulher, notadamente quanto a indícios de enriquecimento ilícito.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Disse o STJ que a sindicância instaurada contra o autor efetivamente possuía natureza investigativa, conclusão esta corroborada pelo fato de que a ela seguiu-se a obrigatória abertura do PAD, nos termos do art. 146 da Lei 8.112/1990. Assim, não tendo a sindicância instaurada o caráter punitivo, não provocou a interrupção da prescrição.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Destacou o Tribunal que o PAD foi instaurado em 2013, mais de 5 anos após a ciência dos fatos pela autoridade competente, razão pela qual ocorreu a prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#Sindicância #SindicânciaMeramenteInvestigativa #SindicânciaPunitiva #Prescrição #PrescriçãoAdministrativa #PrescriçãoPoderPunitivo #PoderPunitivoEstado #Súmula635STJ #PAD #ProcessoAdministrativoDisciplinar #ProcessoDisciplinar #AuditorFiscal #AuditorReceitaFederal #STJ #JurisprudênciaSTJJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-14604813964501180312022-05-04T23:48:00.004-02:002022-05-04T23:48:51.967-02:00Ex-auditor municipal condenado em mais de R$ 1,4 milhões por improbidade administrativa.Em julgamento ocorrido em abril/2022 (Proc. 1048414-57.2017.8.26.0053) o TJSP manteve condenação de ex-servidor público do Município de São Paulo por ato de improbidade administrativa. Decidiu-se pela perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por nove anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de sete anos, ressarcimento da quantia de R$ 1,4 milhões aos cofres públicos e pagamento de multa civil no mesmo valor.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Provou-se nos autos que o acusado movimentou aproximadamente R$ 1,4 milhões em contas bancárias de sua titularidade, sem qualquer justificativa, enquanto exercia o cargo de auditor fiscal tributário municipal.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
O caso tratava da prática de recebimento doloso de vantagens patrimoniais indevidas (propinas), na condição de servidor público e em razão do cargo que ocupava (auditor fiscal tributário do Município de São Paulo), o que ensejou ao servidor um acréscimo patrimonial desproporcional com relação os vencimentos do seu cargo.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Tal tipo de condenação são os efeitos salutares dos comandos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), derivada do que está previsto no art. 37, §4º da Constituição Federal.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#ServidorPúblico #Auditor #MunicípioDeSãoPaulo #Propina #ImprobidadeAdministrativa #JurisprudênciaTJSP #AtoDeImprobidade #PerdaDaFunçãoPública #AuditorFiscalTributário #Lei8429Juan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-47664327270890345262022-05-03T12:58:00.004-02:002022-05-03T12:58:47.328-02:00Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pode ser usado como garantia em contratos de empréstimos bancários.Decidiu o TRF/1ª Região, por sua 6ª Turma, em 28/03/2022, quando do julgamento do reexame necessário atinente ao Proc. 1009132-80.2020.4.01.3304, que é possível vincular, por cláusulas contratuais, os recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia em contratos de empréstimos bancários.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Em outro julgado, também do TRF/1ª Região, já havia se decidido que “é possível vincular, por cláusulas contratuais celebradas pelo Município no exercício da sua autonomia constitucional, devidamente autorizado pela sua Câmara de Vereadores, recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em garantia de empréstimo contraído com a Caixa Econômica Federal, no interesse do Município contratante e de sua população, porque destinado a custear obra de alcance social” (AC 0028935-79.2000.4.01.3300).
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#FundoDeParticipaçãoDosMunicípios #FPM #Jurisprudência #TRF1 #GarantiaEmContratosDeEmpréstimosBancários #GarantiaContratosCaixa #GarantiaMunicípio #GarantiaDosMunicípios #EmpréstimoDosMunicípiosJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-65257045787034345312022-05-02T19:09:00.005-02:002022-05-02T19:10:32.639-02:00Condomínios com hidrômetro único não são obrigados a pagar o valor do "consumo mínimo" multiplicado pelo número de unidades.Consta do Tema Repetitivo 414 do STJ (extraído a partir do REsp 1.166.561/RJ) que “Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido”.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Aponta tal decisão, então, como consta da parte final, que a cobrança deve se dar pelo “consumo real aferido” pelo condomínio. Apesar de isso parecer óbvio, teve o STJ que se debruçar sobre o assunto e chegar a essa conclusão.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
No entanto, a qualquer momento tal entendimento pode mudar, pois há uma proposta de revisão desse entendimento do Tema 414, a partir do que vem sendo discutido nos REsp's 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Aguardemos.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#ConsumoDeÁgua #TarifaDeÁgua #ConsumoReal #TemaRepetitivo414STJ #HidrômetroÚnico #REsp1.166.561RJ #TemaRepetitivo #CondomínioJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-19267885251994193092022-05-02T08:30:00.001-02:002022-05-02T08:30:00.196-02:00Distrito Federal terá que indenizar a criança e a mãe adotante por licença maternidade reduzida e demora no processo administrativo.O DF indenizará, por danos morais, a criança e a mãe adotiva, por ter concedido licença maternidade reduzida, bem como pela demora no pagamento. Indenização fixada em R$ 5 mil para cada um.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
No caso foi deferida uma licença de apenas 30 dias, sendo que existia o dever de concessão da licença por 180 dias. Fora isso, o prazo de 5 anos de tramitação do processo administrativo para a conversão em pecúnia foi considerado fora de qualquer razoabilidade – mora excessiva e injustificada da Administração Pública do DF.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
O TJDFT reconheceu o direito de conversão em pecúnia de 150 dias de licença maternidade não usufruídos pela mãe em 2016, quando ocorreu a adoção.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Disse o Tribunal que houve violação do “princípio e a garantia da dignidade da pessoa humana, tanto da mãe quanto da criança, motivo pelo qual devem ser reconhecidos os danos morais sofridos por ambas as partes”.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
(Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/abril/df-deve-pagar-danos-morais-a-filho-e-a-servidora-adotante-que-teve-licenca-maternidade-reduzida, 20/04/2022).
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#ServidoraPública #LicençaMaternidade #PrazoLicençaMaternidade #Adoção #LicençaMaternidadeAdotante #ServidorPúblico #Jurisprudência #MãeAdotiva
Juan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-76779582897217827412022-04-29T13:53:00.004-02:002022-04-29T13:53:36.924-02:00Servidor público federal tem direito a receber 100% de acréscimo nas horas extras de domingos e feriados?Sempre se soube, nos termos do art. 73 da Lei 8.112/1990, que o acréscimo da hora extra, feita em qualquer dia e horário por parte de servidor federal era de 50%. Assim prevê tal artigo: “O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho”.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Mas o TCU, no julgamento do Ac. 1544/2022, 2ª Câmara (divulgado no Boletim de Jurisprudência nº 396, Sessões de 5 e 6 de abril/2022), decidiu que “Não há irregularidade em ato normativo de órgão público que estabelece para os seus servidores o valor da hora extraordinária (art. 73 da Lei 8.112/1990) calculado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho por serviços prestados em dias úteis e sábados, e de CEM POR CENTO, EM DOMINGOS E FERIADOS”.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Atenção a que, como ali diz, tal regulamentação se deu mediante mero “ato normativo de órgão público”. O órgão envolvido, no caso, é o TST – Tribunal Superior do Trabalho que assim regulou mediante o Ato Conjunto TST.CSJT.GP 22, de 28/06/2018. E o CNJ já havia se posicionado favoravelmente em resposta a uma Consulta nº 005710-16.2009.2.00.0000, a pedido do TST.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
O próprio TCU, o Guardião das Contas, assim procede também, conforme consta dos termos do §5º do art. 7º da Res./TCU 205, de 1º/8/2007, ainda em vigor, que alterou a Resolução/TCU n. 188/2006.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
SE ESTÁ CERTO OU ESTÁ ERRADO o que vale enxergar é que tal acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho, em “domingos e feriados”, não é o que está previsto na lei. Se o Estado é de Direito, então que mudem a lei.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Olha que o STJ já, certa vez, no REsp 398.203/RS, já disse que “Nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, está a Administração vinculada ao princípio da legalidade, motivo pelo qual não pode dar à lei interpretação extensiva ou restritiva, de modo a conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados por mero ato de vontade divorciado da legislação vigente, se a norma assim não dispuser”.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Digam vocês! O que acham?
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#ServidorPúblico #Lei8112 #TCU #HoraExtra #Adicional #AcréscimoNasHorasExtras #Acórdão1544Juan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-45280687659763671872022-02-24T19:01:00.002-02:002022-02-24T19:01:09.369-02:00Válida a apresentação de documento exigido em edital de concurso por meio de celular.Em final de janeiro/2022 o TRF/1ª Região (DF) julgou um caso de uma candidata no processo seletivo promovido pela FAB que havia sido desligada do certame em razão de não ter apresentado documento exigido no edital (Proc. 1015501-59.2021.4.01.3400).
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
A 5ª Turma do TRF garantiu o direito de permanecer no concurso público.
No caso, a candidata, ao perceber a falta da certidão de Nada Consta do Tribunal Regional Federal impressa, dentre os documentos obrigatórios, já no local de entrega da documentação, conseguiu emiti-la em tempo hábil em seu celular, ainda antes de que fosse chamada para entrega de seus documentos.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o Relator do caso destacou que: “verifica-se que foram devidamente preenchidos todos os requisitos estabelecidos no edital, não tendo ocorrido afronta ao princípio da isonomia que rege os concursos públicos”.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Para o Relator, não se mostra razoável que mero equívoco, suprido ainda no momento da etapa de entrega de documentos, seja suficiente para negar ao candidato a continuidade no certame e sua incorporação, configurando excesso de formalismo.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#DireitoAdministrativo #ConcursoPúblico #TRF1 #DocumentoPeloCelular #PrincípiosDaRazoabilidadeEProporcionalidade #EditalJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-79943350399376825522022-02-23T13:16:00.002-02:002022-02-23T13:16:04.927-02:00STJ absolve ex-prefeito por contratação de escritório de advocacia sem licitação.Em julgado de dezembro/2021 (AgRg no HC669.347) o STJ entendeu que a consumação do crime descrito no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, agora disposto no art. 337-E do Código Penal, exige a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário, bem como efetivo prejuízo aos cofres públicos. E que, dado o princípio da tipicidade estrita, se o objeto a ser contratado estiver entre as hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, não há falar em crime, por atipicidade da conduta.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Foi apontado que, conforme disposto no art. 74, III, da Lei 14.133/2021 e no art. 3º-A do Estatuto da Advocacia, o requisito da singularidade do serviço advocatício foi suprimido pelo legislador, devendo ser demonstrada a notória especialização do agente contratado e a natureza intelectual do trabalho a ser prestado.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Também se entendeu que a mera existência de corpo jurídico próprio, por si só, não inviabiliza a contratação de advogado externo para a prestação de serviço específico para o ente público.
Concluiu o Tribunal, então, que, ausentes o dolo específico e o efetivo prejuízo aos cofres públicos, impunha-se a absolvição do ex-prefeito da prática prevista no art. 89 da Lei 8.666/1993.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#DireitoAdministrativo #STJ #JurisprudênciaDoSTJ # HC669.347 #PrefeitoAbsolvido #ContrataçãoDeAdvogado #ContrataçãoDiretaDeEscritórioDeAdvocacia #Licitação #Inexigibilidade #DispensaDeLicitaçãoJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-62569662426272445232022-02-22T19:45:00.004-02:002022-02-22T19:45:35.623-02:00Direito à pensão deixada por militares do DF, licenciados ou excluídos da corporação, em favor dos herdeiros.Foi esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento, em 11/02/2022, da ADI4507.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Firmou-se, então, que o militar contribuinte com mais de 10 anos de serviço deixará a pensão aos seus herdeiros quando licenciado ou excluído a bem da disciplina, em virtude de ato da autoridade competente, e determina que a pensão devida é proporcional aos anos trabalhados, não se confundindo, portanto, com a pensão integral.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
É situação que resolve uma questão de justiça para com o policial que contribuiu durante tanto tempo. Não pode o Estado, a pretexto de uma punição por um ato do policial, castigá-lo duas vezes ao expulsá-lo e, ainda, apropriar-se do que ele poupou em todo esse tempo para beneficiar os familiares.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Caso seja a sua situação, consulte seu advogado a respeito.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#DireitoAdministrativo #Pensão #MilitarDoDF #Herdeiros #ADI4507 #JurisprudênciaDoSTF #MilitarLicenciado #MilitarExpulsoABemDaDisciplinaJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-25992220419075219952022-02-15T12:21:00.005-02:002022-02-15T12:21:54.759-02:00Válida a exigência de balanço patrimonial de microempreendedor individual em licitação regida pela Lei 8.666, apesar do Código Civil afastar tal obrigação para MEI.No informativo 387 (jan/2022) o TCU divulgou o julgamento do Acórdão 133/2022/Plenário, no qual se decidiu que, “para participação em licitação regida pela Lei 8.666/1993, o microempreendedor individual (MEI) deve apresentar, quando exigido para fins de qualificação econômico-financeira, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social (art. 31, inciso I, da Lei 8.666/1993), ainda que dispensado da elaboração do referido balanço pelo Código Civil (art. 1.179, § 2º, da Lei 10.406/2002)”.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#DireitoAdministrativo #JurisprudênciaDoTCU #TCU #Acórdão133 #Acórdão133/2022 #BalançoPatrimonial #MEI #MicroEmpreendedorIndividual #Qualificação #Lei8666Juan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-76331078475159448512022-02-14T12:41:00.004-02:002022-02-14T12:41:27.878-02:00Licitação: é indevida a fixação de salário, no edital, de categoria que não tem convenção coletiva.No Informativo 419 do TCU (jul/2021) se divulgou o entendimento adotado no Acórdão 9847/2021 Primeira Câmara, de que na contratação de prestadores de serviços terceirizados não abrangidos por convenção coletiva de trabalho, é indevida a fixação de salários pelo edital da licitação, consistindo em mera estimativa o valor constante do orçamento de referência e não sendo permitida a desclassificação de licitante por cotar salários inferiores ao estimado.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
O caso tratava de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de tradutor/intérprete de libras, sendo que no edital constava que, “caso não seja utilizado CCT na formulação da proposta, o valor do salário deve ser no mínimo igual ao cotado pela Administração”.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Ao apreciar a matéria, o relator destacou, preliminarmente, que, no caso sob análise, “a contratação não está regida por CCT”, situação em que a jurisprudência majoritária do TCU acena no sentido do não cabimento da fixação de salários por edital, consistindo tal indicação em mera estimativa e sem que isso importe em desclassificação da licitante que cotar salários inferiores ao estimado. Invocou, nesse sentido, o Acórdão 6022/2016-TCU-1ª Câmara, por meio do qual decidiu o Tribunal dar ciência à unidade jurisdicionada sobre a seguinte impropriedade: “inclusão de cláusulas nos editais dos Pregões 4/2011 (Processo 3923/2010) e 4/2013 (Processo 1162/2012) com exigência de remuneração mínima para profissionais da empresa prestadora de serviços, contrariando o disposto no art. 3º, § 1, inciso I, da Lei 8.666/93, bem assim no art. 40, inciso X, da mesma Lei, além da jurisprudência majoritária do TCU, que admite tal indicação de remuneração somente como mera estimativa e sem importar em desclassificação da licitante que cotar salários inferiores ao estimado”.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#DireitoAdministrativo #Licitação #ExigênciaAbusiva #FixaçãoDoSalário #Edital #Acórdão9847/2021 #TCU #JurisprudênciaDoTCUJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-33706431614050343162022-02-11T01:14:00.004-02:002022-02-11T01:14:18.507-02:00Escoliose congênita aceita como deficiência física em concurso público.O TRF/1ª Região julgou em meados de 2014 um caso em que reconheceu que, “... Na hipótese, a análise da documentação que instrui a lide demonstra que a autora, ora apelada, é portadora de ESCOLIOSE CONGÊNITA (TORACOLOMBAR), deformidade que limita a amplitude de movimentos da coluna vertebral. Deste modo, não há dúvidas de que o/a candidato/a pode concorrer a vagas destinadas a portadores de deficiência física. 5. Ademais, a impetrante já foi aprovada, como portadora de deficiência, em outros concursos, já sendo servidora pública do Supremo Tribunal Federal, nessa condição, tendo passado, inclusive, pela perícia médica da banca do CESPE/UNB, mesma instituição responsável pelo atual concurso, não se mostrando razoável desqualificar a condição de portador de deficiência em concurso posterior ...”. (AMS 0010739-95.2013.4.01.3400, 6ª Turma, pub. e-DJF1 31/07/2014).
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Reconhece-se que é difícil encontrar esse tipo de decisão. Mas com o tempo pode se caminhar no sentido de reconhecer que a escoliose congênita, nos seus graus mais graves, deve atrair o reconhecimento da condição de deficiente físico para o caso dos concursos públicos, nos termos do que estabelece o art. 4º, inc. I do Decreto Federal 3.298/99.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#DireitoAdministrativo #ConcursoPúblico #Escoliose #EscolioseCongênita #Jurisprudência #PortadorDeDeficiência #PNE #PessoaComDeficiênciaJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3189975473770313578.post-24604157494980266842022-02-09T11:46:00.003-02:002022-02-09T11:46:33.007-02:00Licitação. Contrato emergencial. Vedação de prorrogação e recontratação.A Lei 14.133/2021 aumentou o prazo máximo de duração dos contratos emergenciais ou de calamidade pública para um ano. Antes, na Lei 8.666, o prazo era de 180 dias.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
No entanto, agora há regra expressa da VEDAÇÃO À POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DE TAIS CONTRATOS EMERGENCIAIS, BEM COMO A VEDAÇÃO À RECONTRATAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA para a continuidade do serviço (se for o caso).
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Vale notar o que estabelece o §7º do art. 90, quanto a que será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§2º e 4º desse artigo.
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
Caso nenhum dos remanescentes aceite a contratação nas condições do vencedor, a Administração poderá, observado o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção do preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário (art. 90, §4°, I).
<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /></div>
#DireitoAdministrativo #Licitação #Lei14133 #NovaLeiDeLicitações #ContratoEmergencial #PrazoContratoEmergencial #VedaçãoDaRecontratação #VedaçãoDaProrrogaçãoJuan Londoñohttp://www.blogger.com/profile/00761534631679488610noreply@blogger.com0