terça-feira, 7 de junho de 2011

Pareceres jurídicos têm que analisar as questões de fundo

Os órgãos consultivos sempre que analisam processos não podem se ater apenas a verificar se há regularidade quanto à existência de documentos nos autos de tais processos. Exige-se a análise dos seus conteúdos, para verificar questões de fundo neles mencionados.
Dessas análises podem resultar conclusões importantes para que o administrador tenha um norte seguro a seguir, a adotar.
Em determinado caso o TCU recomendou à Procuradoria da União/AP (AGU/PR) no sentido de que proceda, em licitações, ao exame jurídico das peças que compõem o processo licitatório, abstendo-se de conceder parecer favorável ao prosseguimento dos certames com fundamento somente na verificação da inserção dos documentos essenciais à sua continuidade (Ac. 1.455/2011-P., DOU de 03.06.2011).
Nem poderia ser de outra forma, sob pena de não ser considerado órgão de consultoria jurídica aquele que não faz exame jurídico do que se lhe apresenta para ser analisado.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com