terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Será que houve SIMULAÇÃO?...

No Acórdão 194/2011-Plenário o TCU deu um puxão de orelhas na Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Santa Catarina, ao alertá-la quanto à necessidade de criteriosa verificação da idoneidade das pesquisas de preços apresentadas por empresas contratadas, de forma a evitar-se a aceitação de pesquisas com indícios de simulação.
Se aconteceu, eventualmente, é por demais danoso ao interesse público, com prejuízo direto do Erário.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com