quarta-feira, 1 de julho de 2009

Não pode haver revogação de licitação posteriormente à licitação e venda do imóvel com parcela do valor financiado já paga

Assim entendeu o TJDFT em julgado de 27.04.2009, estabelecendo que:
“A revogação pela TERRACAP do ato licitatório sem a prévia oitiva do embargado e depois de já ter pago a entrada e a primeira parcela, viola os princípios constitucionais da confiança, ampla defesa e contraditório.”
(Proc. 20040110567823EIC).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com