“O Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade e Propaganda celebrado entre a CAESB e empresa, através de licitação, que apresenta objeto vago e indefinido, sem especificação dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores, contraria a legislação que disciplina a matéria e fere a transparência que deve nortear os contratos administrativos.”
(TJDFT, Proc. 20060110344506APC, julgado em 06/05/2009).
quarta-feira, 1 de julho de 2009
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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