O TJDF julgou nesse sentido ao se posicionar da seguinte maneira:
“As disposições do Edital que regem a licitação devem regulamentar os exatos termos em que a legislação ordinária, aplicável à matéria específica, resta disposta. A obrigatoriedade de registro do Balanço Patrimonial da empresa licitante não se coaduna com os preceitos normativos civilistas, tornando incabível o ato de inabilitação correlato, uma vez que fundamentado por exigência não prevista em lei.”
(Proc. 20080111334066RMO, julgado em 17/06/2009).
quarta-feira, 1 de julho de 2009
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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