sexta-feira, 1 de maio de 2009

A licitação é um procedimento público

“A Constituição da República, no art. 37, consagra o princípio da obrigatoriedade de licitação, a fim de resguardar os princípios da moralidade e da isonomia. O art. 3º, da Lei nº 8.666/93, estabelece que a finalidade da licitação é garantir à Administração Pública celebrar contratos em condições vantajosas, com observância do princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade, e seu §3º destaca que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.” (TRF, 2ª Região, AMS 65571).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com