segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Doença pode impedir posse em cargo público?

Nesses casos o Judiciário exige que a Administração demonstre que o exercício das atribuições se vê impedido pelo comprometimento das aptidões e funções do candidato em razão de determinada doença. Isto é, exige-se demonstração de como a doença impede o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público. Se não houver essa demonstração, o candidato pode assumir. Veja-se, a respeito, um julgamento de dezembro/2020 do TRF/1ª Região, no qual se entendeu que “A candidata foi eliminada do certame por ter sido diagnosticada com Hipertensão Arterial. Contudo, nos autos, inexistiu indicação do motivo pelo qual tal diagnóstico impossibilitaria a candidata de executar as atividades inerentes ao cargo pretendido, isto é, dentista/odontologia. A Hipertensão Arterial pode ser tratada, e mantida sob controle, por meio de remédios e, ademais, o laudo oficial não esclareceu em que medida tal enfermidade representaria obstáculo ao exercício de cargo com atividade meramente administrativa. Desse modo, não há razoabilidade na pretensão de impedir a posse da impetrante no cargo para o qual logrou aprovação em concurso público, tão somente, com base nesse diagnóstico”. (TRF, Proc. 10010272520174013400, julgado em 07/12/2020). Apesar do caso tratar de militar temporário, tal entendimento se aplica aos cargos de natureza civil. ..... . #Concurso #ConcursoPúblico #Edital #ExigênciasIndevidas #TRF #Hipertensão #HipertensãoArterial #DireitoAdministrativo #ExclusãoCandidato #CandidataConcursosPúblicos #Militar #MilitarTemporário #Exército #Posse #PosseEmCargoPúblico

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com