segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Municípios que recebem transferências voluntárias da UNIÃO obrigatoriamente terão que fazer pregão eletrônico - Decreto Federal 10.024 e IN 206/2019.

Atenção ao que dispõe o novo Decreto Federal 10.024/2019, que entrou em vigor em 28/10/2019.

E atenção também ao que dispõe a IN 206 de 18/10/2019, que entrou em vigor no mesmo dia do Dec. Federal 10.024 (novo Decreto do pregão eletrônico), que em um de seus pontos estabeleceu que, para aqueles municípios que recebem transferências voluntárias será obrigatória a adoção do pregão eletrônico. A partir de 03/02/2020 para aqueles com população acima de 50.000 habitantes, a partir de 06/04/2020 para os que tiverem população entre 15 e 50.000 habitantes e a partir de 1º/06/2020 para os que tiverem população em montante inferior a 15.000 habitantes.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com