segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Escoliose idiopática considerada pelo TJDFT como deficiência para concurso público

JULGOU O TJDFT:

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO INSCRITO NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA MÉDICA - EXCLUSÃO - ART. 4º, I, DO DECRETO 3.298/99. ROL EXEMPLIFICATIVO. ESCOLIOSE IDIOPÁTICA DE 68 GRAUS NA REGIÃO TORAX LOMBAR. INVIABILIDADE PARA O REGULAR DESEMPENHO DE ALGUMAS ATIVIDADES. SEGURANÇA CONCEDIDA. A interpretação do Decreto 3.298/99 mais consentânea com os comandos constitucionais pertinentes ao tema de proteção às pessoas com deficiência deve contemplar a inclusão dos portadores de escoliose idiopática de alto grau, considerando-se que tal estrutura fisiológica ou anatômica gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Na espécie, a junta médica assevera que anormalidade do candidato não se enquadra no Decreto 3298/99, mas deixa de responder adequadamente ao recurso, levando a crer que a literalidade do art. 4,º I, do Decreto 3.298/98 corresponde a rol exaustivo - numerus clausus, quando, na verdade, se trata de lista exemplificativa, que deve ser interpretada em harmonia com o disposto no art. 3º, I, do mesmo diploma normativo, e sem perder de vista o que prevê o § 1º do art. 1º da Lei 7.853/89. Demonstrado que o candidato/impetrante padece de anormalidade na estrutura de sua coluna vertebral que inviabiliza o regular desempenho de algumas atividades, porquanto esse desvio é da ordem de 68º, da direita para a esquerda, dificultando os movimentos rotatórios e afetando a sua estrutura anatômica e o desempenho de algumas atividades, a segurança dever ser concedida para que o impetrante seja incluído na lista reservada às pessoas com deficiência. (Acórdão n.976074, 20160020072754MSG, Relator: SIMONE LUCINDO, Relator Designado:ROMÃO C. OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 11/10/2016, Publicado no DJE: 28/10/2016. Pág.: 15/16).

Um comentário:

Anônimo disse...

Boa tarde! Gostaria de saber de escoliose acima de 50ºgraus pode ser considerada como pcd mesmo com a cirurgia corretiva?

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com