segunda-feira, 29 de junho de 2015

Quanto a indevida exigência do fabricante do produto a ser fornecido.

Noticiou o TCU que a exigência de declaração emitida por fabricante, no sentido de que a empresa licitante é revenda autorizada, de que possui credenciamento do fabricante ou de que este concorda com os termos da garantia do edital, conhecida como declaração de parceria, CONTRARIA O ART. 3º, §1º, INCISO I, DA LEI 8.666/93, aplicado subsidiariamente no âmbito do pregão.

A licitação se referia à aquisição de solução de data center contendo servidores blade. Dentre os pontos impugnados, destacara a representante possível prejuízo à competitividade na exigência editalícia de declarações emitidas por fabricantes.

(Acórdão 1350/2015-Plenário, TC 044.355/2012-2, divulgado no Informativo de Licitações e Contratos do TCU, n° 245, Sessões de 2 e 3 de junho de 2015).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com