terça-feira, 23 de junho de 2015

Mais um julgado do TCU contendo determinações relativas à VISITA TÉCNICA

Mais uma vez o TCU tem que se manifestar sobre o tema das visitas técnicas. E são recomendações que já vêm sendo passadas em diversos outros julgados.

No caso, o TCU deu ciência ao Município de Itapé/BA de que:

a) a vistoria ao local das obras somente deve ser exigida quando for imprescindível ao cumprimento adequado das obrigações contratuais, o que deve ser justificado e demonstrado pela Administração no processo de licitação, devendo o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto, conforme Acórdãos nºs 983/2008-P, 2.395/2010-P, 2.990/2010-P, 1.842/2013-P, 2.913/2014-P, 234/2015-P e 372/2015-P;

b) segundo entendimento da Corte de Contas (Acórdãos nºs 1.264/2010-P e 2.299/2011-P), a exigência de que a visita técnica seja realizada exclusivamente pelo responsável técnico da licitante é potencialmente restritiva à competitividade dos certames;

c) a obrigatoriedade de que a visita técnica seja realizada em um único dia se mostra prejudicial à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, uma vez que possibilita que as licitantes tomem conhecimento de quantos e quais são os participantes do certame, facilitando a ocorrência de ajuste entre os competidores, conforme Acórdãos nºs 110/2012-P e 906/2012-P.

(itens 9.2.1 a 9.2.3, TC-007.429/2015-0, Acórdão nº 1.447/2015-Plenário; DOU de 19.06.2015, S. 1, ps. 97 e 98).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com